- As denúncias devem ser canalizadas por escrito ao CEP.UP-MAPUTO;
- O denunciante deve apresentar, no acto da denúncia provas matérias e factuais;
- O denunciante tem a obrigação de apresentar a sua identidade ao CEP.UP-MAPUTO com a garantia de que a mesma não será divulgada;
- É da responsabilidade do CEP.UP-MAPUTO , canalizar o processo da denúncia aos órgãos competentes sem prejuízo de procedimentos administrativos e criminais.

