4. Denúncias

  1. As denúncias devem ser canalizadas por escrito ao CEP.UP-MAPUTO;

  2. O denunciante deve apresentar, no acto da denúncia provas matérias e factuais;

  3. O denunciante tem a obrigação de apresentar a sua identidade ao CEP.UP-MAPUTO  com a garantia de que a mesma não será divulgada;

  4. É da responsabilidade do CEP.UP-MAPUTO , canalizar o processo da denúncia aos órgãos competentes sem prejuízo de procedimentos administrativos e criminais.

Campus de Lhanguene, Av. de Trabalho 2482, Maputo, Moçambique

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